Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.
Regime específico do atendimento
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho | Regime jurídico dos centros telefónicos de relacionamento | Em vigor desde 29.11.2009 |
| Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho | Artigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e histórico | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho | Linhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de base | Em vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022 |
| Lei n.º 23/96, de 26 de Julho | Serviços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageiros | Em vigor |
Direito do consumo e contratação à distância
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Lei n.º 24/96, de 31 de Julho | Lei de Defesa do Consumidor, na redacção da Lei n.º 28/2023 | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro | Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial | Em vigor; alterado seis vezes |
| Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março | Práticas comerciais desleais; artigo 12.º, alínea c), sobre solicitações persistentes | Em vigor |
| Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro | Resolução alternativa de litígios de consumo | Em vigor |
| Regulamento (UE) 2024/3228 | Revogou o regulamento da plataforma europeia de resolução de litígios em linha | Plataforma extinta em 20.03.2025 |
Trabalho e capital humano
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Código do Trabalho | Regime do teletrabalho e da subordinação jurídica | Em vigor |
| Regulamento (UE) 2024/1689, artigo 5.º | Proibição do reconhecimento de emoções no local de trabalho | Proibido desde 02.02.2025 |
| Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro | Canais de denúncia; artigo 9.º com regime próprio de registo | Em vigor |
Camada europeia recente
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2024/1689 | Inteligência artificial; artigo 50.º sobre transparência | Artigo 50.º aplicável desde 02.08.2026; tolerância até 02.12.2026 |
| Regulamento (UE) 2026/1744 | Altera o calendário do regulamento anterior | Em vigor desde 27.07.2026 |
| Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de Dezembro | Requisitos de acessibilidade de produtos e serviços | Aplicável desde 28.06.2025 |
| Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de Dezembro | Regime Jurídico da Cibersegurança | Em vigor desde 03.04.2026 |
| Regulamento (UE) 2022/2065 e Lei n.º 12-A/2026 | Serviços digitais e respectiva execução nacional | Em vigor desde 15.04.2026 |
| Directiva 2011/83/UE, artigo 21.º | Custo da chamada não superior à tarifa de base — única obrigação harmonizada na União | Em vigor; acórdão C-568/15 |
Advertência
Esta compilação tem natureza informativa e não substitui a consulta do texto oficial em vigor. A legislação pode ser alterada após a data de última actualização indicada no rodapé.
Precisa de saber o que se aplica ao seu caso
O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.